Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.413/2024

Institui o Dia Estadual das Doulas.

LEI Nº 10.413, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Institui o Dia Estadual das Doulas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual das Doulas, a ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual das Doulas não será considerado feriado civil.

Art. 3º No referido mês, serão encorajadas ações visando promover campanhas, atividades e atos públicos voltados para conscientizar sobre humanização do parto e nascimento e celebrar a luta pela profissionalização da profissão em espaços e locais públicos, sejam eles físicos ou virtuais, além de medidas que visem proporcionar conhecimento sobre a importância da profissão para a segurança e acolhimento para a pessoa que gesta, através de medidas educativas, comunicação e publicidade sobre o tema, dentre outras medidas pertinentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado