Lei Ordinária nº 10.411/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Copa Ouro de Futsal, no Município de Itaituba.
LEI Nº 10.411, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Copa Ouro de Futsal, no Município de Itaituba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Copa Ouro de Futsal, realizada anualmente, no Município de Itaituba, entre os meses de junho e julho.
Parágrafo único. A data estabelecida no caput deste artigo tem como objetivo fomentar o esporte, a cultura e o turismo, promover a prática esportiva do futsal e incentivar a participação da comunidade local, visando o desenvolvimento esportivo e social da região.
Art. 2º A competição terá início no terceiro sábado do mês de junho de cada ano e terá duração por um período determinado, conforme a programação estabelecida pelos organizadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado