Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.406/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré.
LEI Nº 10.406, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, nos termos do art.
286 da Constituição Estadual do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado