Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.405/2024

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical de Augusto Gomes Rodrigues, o Mestre Verequete.

LEI Nº 10.405, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical de Augusto Gomes Rodrigues, o Mestre Verequete.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como integrante do patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos no art. 18, inciso

VII - e art. 286, incisos I, II, III e IV da Constituição do Estado do Pará, a obra musical de Augusto Gomes Rodrigues, o Mestre Verequete.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado