Lei Ordinária nº 10.403/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festejo de Santo Antônio, padroeiro do Município de Itupiranga.
LEI Nº 10.403, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festejo de Santo Antônio, padroeiro do Município de Itupiranga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festejo de Santo Antônio, padroeiro do Município de Itupiranga.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá os registros necessários nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de março de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado