Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.402/2024

Declara como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Policiamento com Búfalos, realizado no Município de Soure, na Ilha do Marajó.

LEI Nº 10.402, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Declara como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Policiamento com Búfalos, realizado no Município de Soure, na Ilha do Marajó.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Policiamento com Búfalos, realizado no Município de Soure, na Ilha do Marajó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado