Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.400/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria Teresa (IMATE).

LEI Nº 10.400, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria Teresa (IMATE).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria Teresa (IMATE), CNPJ nº 52.815.205/0001-

29, com sede e foro no Município de Belém, Passagem Umariz, nº 305, Bairro Cremação, CEP: 66.045-000, regido pelo seu estatuto social que visa estimular e desenvolver atividade de educação profissional, especial e ambiental.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.