Lei Ordinária nº 10.400/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria Teresa (IMATE).
LEI Nº 10.400, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria Teresa (IMATE).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Maria Teresa (IMATE), CNPJ nº 52.815.205/0001-
29, com sede e foro no Município de Belém, Passagem Umariz, nº 305, Bairro Cremação, CEP: 66.045-000, regido pelo seu estatuto social que visa estimular e desenvolver atividade de educação profissional, especial e ambiental.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.