Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.396/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres de Vitória do Xingu Vida (AMUVIX).

LEI Nº 10.396, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres de Vitória do Xingu Vida (AMUVIX).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Mulheres de Vitória do Xingu Vida (AMUVIX), fundada em 22 de julho de 2022, portadora do CNPJ nº 50.109.742/0001- 28, com sede na Rua Rod. Ernesto Acioli, Ti Km 17 Av. nº s/N, Bairro: Zona Rural, CEP: 68.383-000, no Município de Vitória do Xingu.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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