Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.395/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Irmandade de Carimbó São Benedito.

LEI Nº 10.395, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Irmandade de Carimbó São Benedito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Irmandade de Carimbó São Benedito, CNPJ: 06.131.642/0001-

06, localizada na Tv. São Sebastião, nº 206, Bairro Centro, no Município de Santarém Novo, com foro na Comarca de Santarém Novo.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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