Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.394/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Educacional e Assistencial Vivência Amiga - Clube de Mães.

LEI Nº 10.394, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Educacional e Assistencial Vivência Amiga - Clube de Mães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural Educacional e Assistencial Vivência Amiga - Clube de Mães, fundada em 21 de janeiro de 1991, portadora do CNPJ nº 34.671.529/0001-59, com sede na Rua Av. das Nações, nº 102 Bairro Centro, CEP: 68.390-000, no Município de Ourilândia do Norte.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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