Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.393/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Produtores Rurais Agricultores Familiares de Nova Esperança do Piriá (COOPARNEP).

LEI Nº 10.393, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Produtores Rurais Agricultores Familiares de Nova Esperança do Piriá (COOPARNEP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, a Cooperativa dos Produtores Rurais Agricultores Familiares de Nova Esperança do Piriá (COOPARNEP), CNPJ nº 35.990.562/0001-04, com sede na Rua João Paulo II, Sala I, nº 615, Bairro: Centro, CEP: 68.618-000, Nova Esperança do Piriá, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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