Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.392/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste (EVERESTE CARAJÁS).

LEI Nº 10.392, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste (EVERESTE CARAJÁS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, o Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste (EVERESTE CARAJÁS), CNPJ nº 25.014.157/0002-88, com sede na Quadra 06, nº 03, Lote F, Bairro: Nova Marabá, no Município de Marabá, CEP: 68.509-050, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.