Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.390/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amazônia Global (ASA GLOBAL).

LEI Nº 10.390, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amazônia Global (ASA GLOBAL).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, a Associação Amazônia Global (ASA GLOBAL), CNPJ nº 04.067.607/0001-40, com sede na Travessa WE-1, 85, Conjunto Satélite, Bairro do Coqueiro, no Município de Belém, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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