Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.386/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Peritos Oficiais do Pará (ASPOP).

LEI Nº 10.386, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Peritos Oficiais do Pará (ASPOP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública do Estado do Pará, a Associação dos Peritos Oficiais do Pará (ASPOP), registrada no CNPJ nº 22.980.957/0001-84, com sede na Rodovia Transmangueirão, S/N, Bairro Benguí, CEP: 66.640-000, no Município de Belém.

Parágrafo único. A referida Asssociação vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 05 de janeiro de 1989 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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