Lei Ordinária nº 10.384/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente do Pará (ABEPA).
LEI Nº 10.384, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente do Pará (ABEPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Beneficente do Pará (ABEPA), CNPJ nº 49.068.263/0001-21, com sede e foro na Rua 17, Quadra 298, Lote 53, Etapa 6, Bairro Cidade Jardim, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.