Lei Ordinária nº 10.373/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Agroextrativistas da Comunidade São João do Rio Pitauã do Município de Muaná (ASPECOM).
LEI Nº 10.373, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Agroextrativistas da Comunidade São João do Rio Pitauã do Município de Muaná (ASPECOM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores e Agroextrativistas da Comunidade São João do Rio Pitauã do Município de Muaná (ASPECOM), CNPJ nº 21.207.905/0001-07, com sede no Rio Pitauã, s/n, CEP: 68.825-000, no Município de Muaná.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.