Lei Ordinária nº 10.372/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso (SIPRUNP).
LEI Nº 10.372, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso (SIPRUNP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso (SIPRUNP), fundado em 1º de novembro de 1998, e registrado em cartório no dia 11 de janeiro de 2001, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns lucrativos, inscrito no CNPJ nº 04.268.362/0001-19, com sede sito à Rua
XV - de novembro, nº 321, Bairro Santa Luzia, CEP: 68.193-000, no Município de Novo Progresso.
Art. 2º Esta concessão estadual confere ao Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso (SIPRUNP) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga o benefi ciado ao fi el cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 07 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.