Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.371/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Não Governamental "O Sol Brilhou na Baia do Sol (OOSBBS)".

LEI Nº 10.371, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Não Governamental "O Sol Brilhou na Baia do Sol (OOSBBS)".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Não Governamental "O Sol Brilhou na Baia do Sol (OOSBBS)", pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Ilha do Mosqueiro - Belém, fundada em 25 de novembro de 2021.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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