Lei Ordinária nº 10.370/2024
Institui a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), no Estado do Pará.
LEI Nº 10.370, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada, anualmente, na semana em que recaia a terceira sexta-feira do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) passa a integrar o calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL):
I - informar e sensibilizar as pessoas sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL);
II - promover a divulgação de conhecimentos e tratamentos sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL);
III - estimular uma ação proativa do Estado em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária com pessoas que possuem o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL).
Art. 3º O Poder Executivo poderá fi rmar convênios e parcerias com entidades sem fi ns lucrativos e instituições de apoio para promover a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), instituída por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado