Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.367/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Lydia Monteiro (ILM).

LEI Nº 10.367, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Lydia Monteiro (ILM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Lydia Monteiro (ILM), CNPJ nº 43.297.322/0001-

57, sediado na Rua Barão de lgarapé Miri, nº 334, Altos, Bairro do Guamá, CEP: 66.075-045, no Município de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.