Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.366/2024

Autoriza o Ministério Público do Estado do Pará a permutar bem imóvel público com o Município de Benevides.

LEI Nº 10.366, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Autoriza o Ministério Público do Estado do Pará a permutar bem imóvel público com o Município de Benevides.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a permutar bem imóvel público, situado na Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, s/nº , Bairro Centro, Município de Benevides, com área correspondente a 2.672,57 m2 (dois mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados) pelo bem público imóvel, localizado na Avenida João Franjas, s/nº , Bairro Begolândia, com área correspondente a 2.890,11 m2 (dois mil, oitocentos e noventa metros quadrados e onze centímetros quadrados) pertencente ao Município de Benevides, que é parte destacada do Complexo Cultural Nagib Salomão Ross.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado