Lei Ordinária nº 10.365/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Carajás.
LEI Nº 10.365, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Carajás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Carajás, CNPJ nº 12.116.032/0001-36, com sede e foro na Av.Weine Cavalcante, nº 5, Lote 05, Quadra I, Centro, CEP:
68.537-000, em Canaã dos Carajás.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.