Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.364/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Espaço Odalice Moraes (ESOM).

LEI Nº 10.364, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Espaço Odalice Moraes (ESOM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, o Espaço Odalice Moraes (ESOM), CNPJ nº 49.147.487/0001-29, localizado no Município de Igarapé-Miri.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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