Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.359/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social, Educacional, Cultural, Saúde e Ambiental Compaixão.

LEI Nº 10.359, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social, Educacional, Cultural, Saúde e Ambiental Compaixão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da LEI Nº 4.321 , de 03 de Setembro de 1970, a Associação Social, Educacional, Cultural, Saúde e Ambiental Compaixão, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 38.449.631/0001-65, com sede na Tv. Baldo, S/N, Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.695-000, Município de Tailândia.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.