Lei Ordinária nº 10.359/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social, Educacional, Cultural, Saúde e Ambiental Compaixão.
LEI Nº 10.359, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social, Educacional, Cultural, Saúde e Ambiental Compaixão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da LEI Nº 4.321 , de 03 de Setembro de 1970, a Associação Social, Educacional, Cultural, Saúde e Ambiental Compaixão, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 38.449.631/0001-65, com sede na Tv. Baldo, S/N, Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.695-000, Município de Tailândia.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.