Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.356/2024
Institui o Dia Estadual do Perito Papiloscopista.
LEI Nº 10.356, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Perito Papiloscopista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual do Perito Papiloscopista deverá ser incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a ser celebrado em sessão solene, audiência pública e debates.
Art. 3º Esta Lei enta em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado