Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.356/2024

Institui o Dia Estadual do Perito Papiloscopista.

LEI Nº 10.356, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Perito Papiloscopista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual do Perito Papiloscopista deverá ser incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a ser celebrado em sessão solene, audiência pública e debates.

Art. 3º Esta Lei enta em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado