Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.355/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Poder Judiciário Paraense.
LEI Nº 10.355, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Poder Judiciário Paraense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Poder Judiciário Paraense.
Art. 2º O Dia do Poder Judiciário Paraense será comemorado, anualmente, no dia 3 de fevereiro, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dta da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado