Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.355/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Poder Judiciário Paraense.

LEI Nº 10.355, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Poder Judiciário Paraense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Poder Judiciário Paraense.

Art. 2º O Dia do Poder Judiciário Paraense será comemorado, anualmente, no dia 3 de fevereiro, no âmbito do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dta da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado