Lei Ordinária nº 10.350/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Beneficente Cultural Gaviões do Samba (GAVISAM).
LEI Nº 10.350, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Beneficente Cultural Gaviões do Samba (GAVISAM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970
e suas alterações, o Grêmio Recreativo Beneficente Cultural Gaviões do Samba (GAVISAM), CNPJ nº 07.814.033/0001-14, com sede na Rua Evandro Bona, Passagem Pinheiro, nº 245, Bairro Itaiteua, no Distrito de Outeiro, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.