Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.350/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Beneficente Cultural Gaviões do Samba (GAVISAM).

LEI Nº 10.350, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Beneficente Cultural Gaviões do Samba (GAVISAM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, o Grêmio Recreativo Beneficente Cultural Gaviões do Samba (GAVISAM), CNPJ nº 07.814.033/0001-14, com sede na Rua Evandro Bona, Passagem Pinheiro, nº 245, Bairro Itaiteua, no Distrito de Outeiro, com foro na Comarca de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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