Lei Ordinária nº 10.347/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto.
LEI Nº 10.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser realizada, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2º São diretrizes para a realização da Semana Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto:
I - agenda de atividades e palestras que tratem da importância da celebração do nascituro e de conscientização sobre os riscos do aborto como elementos fundamentais para a preservação da vida humana;
II - o reconhecimento da necessidade de se promover a saúde das mulheres em nosso Estado por meio dessas ações;
III - o fortalecimento de ações integradas e articulação entre os diversos órgãos da Administração Pública, sociedade civil e entidades religiosas para a transmissão de princípios morais, de cidadania e direitos humanos.
Art. 3º Compete à Secretaria Estadual de Saúde Pública fomentar, organizar e coordenar as ações da Semana Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto.
Parágrafo único. As ações da Semana, necessariamente, envolverão a participação de todos em prol da saúde humana e da vida.
Art. 4º Para a consecução das diretrizes previstas por esta Lei, a Secretaria Estadual de Saúde Pública poderá firmar instrumentos de cooperação e parceria com:
I - as diferentes esferas do Poder Público Estadual;
II - organizações da sociedade civil de direitos humanos e religiosos que defendem a saúde e a vida humana.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado