Lei Ordinária nº 10.344/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Limoeiro do Ajuru.
LEI Nº 10.344, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Limoeiro do Ajuru.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Limoeiro do Ajuru, CNPJ nº 15.587.524/0001-06, registrado em Cartório no dia 02 de maio de 2017.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.