Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.341/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Terra Alta (LETA).

LEI Nº 10.341, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Terra Alta (LETA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Terra Alta (LETA), com sede e foro no Município de Terra Alta, na Av. Jarbas Passarinho, nº 323, Bairro Centro, CEP: 68.773-000, CNPJ nº 01.718.905/0001-64.

Art. 2º À Liga Esportiva de Terra Alta (LETA) ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado