Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.339/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Doença de Alzheimer, no Estado do Pará.

LEI Nº 10.339, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Doença de Alzheimer, no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 21 de setembro, em alusão ao Dia Mundial da Doença de Alzheimer e Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização da Doença de Alzheimer passa a integrar no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Conscientização da Doença de Alzheimer:

I - sensibilizar as pessoas sobre as dificuldades vividas pelas pessoas que possuem a doença de Alzheimer;

II - promover a divulgação de conhecimento sobre a doença de Alzheimer;

III - estimular uma ação proativa em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária com as pessoas portadoras da doença de Alzheimer.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições de apoio para promover a Semana Estadual de Conscientização da Doença de Alzheimer, instituída por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado