Lei Ordinária nº 10.330/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Educação, Pesquisas, Cultura, Gestão Social e Desenvolvimento Sustentável (LAOS DEO).
LEI Nº 10.330, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Educação, Pesquisas, Cultura, Gestão Social e Desenvolvimento Sustentável (LAOS DEO).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Educação, Pesquisas, Cultura, Gestão Social e Desenvolvimento Sustentável (LAOS DEO), CNPJ nº 07.626.036/0001-24, com sede e foro na Rua Lauro Corona, nº 105, Bairro da Paz, CEP: 68.515-
000, no Município de Parauapebas.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.