Lei Ordinária nº 10.329/2024
Institui o Dia Estadual do Capoeirista e do Mestre de Capoeira.
LEI Nº 10.329, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Capoeirista e do Mestre de Capoeira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Capoeirista e do Mestre de Capoeira, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março.
Art. 2º O Dia Estadual do Capoeirista e do Mestre de Capoeira tem como objetivo incentivar e promover atividades que explorem as origens culturais e históricas da capoeira, bem como sua prática em todas as modalidades em que se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado