Lei Ordinária nº 10.324/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Agricultores Familiares da Comunidade Quilombola São Mateus (APASAM).
LEI Nº 10.324, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Agricultores Familiares da Comunidade Quilombola São Mateus (APASAM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Agricultores Familiares da Comunidade Quilombola São Mateus (APASAM), localizada no Município de Aurora do Pará, Margem Esquerda do Rio Capim, Zona Rural s/n, Comunidade São Mateus, CEP: 68.658-000.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.