Lei Ordinária nº 10.322/2024
Institui o Dia Estadual de Preservação ao Peixe-Boi.
LEI Nº 10.322, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Estadual de Preservação ao Peixe-Boi.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 24 de março como o Dia Estadual de Preservação ao Peixe-Boi.
Art. 2º Ao Estado do Pará competirá, facultativamente:
I - promover ações específicas relativas à preservação e resgaste desses mamíferos;
II - sempre que possível o Poder Executivo poderá apresentar dados estatísticos oficiais que visem colaborar na preservação dessa espécie.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado