Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.319/2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Síndrome de Williams.

LEI Nº 10.319, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Síndrome de Williams.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Síndrome de Williams.

Art. 2º O Dia Estadual da Síndrome de Williams será realizado no dia 7 do mês de novembro, com o objetivo de conscientizar a população em geral acerca dos direitos e cuidados necessários para com a doença, bem como disseminar a informação, a reflexão, a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade sobre o tema, com a realização de debates, palestras, capacitações e seminários e a promoção de iniciativas exitosas em todo o Estado do Pará.

Parágrafo único. Os eventos poderão ser realizados com a cooperação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e com a participação da sociedade civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado