Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.317/2024
Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet.
LEI Nº 10.317, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 do mês de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado