Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.314/2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual Contra o Racismo no Futebol.
LEI Nº 10.314, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual Contra o Racismo no Futebol.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual Contra o Racismo no Futebol, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado