Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.285/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Bem Acompanhar (ABBA).

LEI Nº 10.285, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Bem Acompanhar (ABBA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Beneficente Bem Acompanhar (ABBA), associação sem fins lucrativos e econômicos, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 46.742.421/0001-99, com sede na Rua Major Wilson Santos, nº 481, Bairro Nova Olinda, CEP: 68.742-190, Castanhal, com foro na Comarca de Castanhal, pelos relevantes serviços prestados a esse município e região.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.