Lei Ordinária nº 10.285/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Bem Acompanhar (ABBA).
LEI Nº 10.285, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Bem Acompanhar (ABBA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Beneficente Bem Acompanhar (ABBA), associação sem fins lucrativos e econômicos, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 46.742.421/0001-99, com sede na Rua Major Wilson Santos, nº 481, Bairro Nova Olinda, CEP: 68.742-190, Castanhal, com foro na Comarca de Castanhal, pelos relevantes serviços prestados a esse município e região.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.