Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.253/2023
Dispõe sobre o Dia Estadual do Terço dos Homens.
LEI Nº 10.253, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Dia Estadual do Terço dos Homens.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens, a ser celebrado, anualmente, todo dia 08 de setembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Terço dos Homens passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado