Lei Ordinária nº 10.240/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Professores Projetistas e Pesquisadores para o Progresso Sustentável da Amazônia (ASPA).
LEI Nº 10.240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Professores Projetistas e Pesquisadores para o Progresso Sustentável da Amazônia (ASPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Professores Projetistas e Pesquisadores para o Progresso Sustentável da Amazônia (ASPA), CNPJ nº 18.460.442/0001-86, com sede na Rua Salinópolis, nº 40, Bairro do Vila Permanente, Município de Tucuruí, com foro na Comarca de Tucuruí.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.