Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.220/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comitê Arte Pela Vida.

LEI Nº 10.220, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comitê Arte Pela Vida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comitê Arte pela Vida, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Belém, situada na Avenida Serzedelo Corrêa, Bairro Batista Campos, nº 2.010, CEP: 00.035-261.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Comitê Arte pela Vida habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Comitê Arte pela Vida, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Comitê Arte pela Vida ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.