Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.206/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Rosa Barreto (ISRB), no Município de Itaituba.

LEI Nº 10.206, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Rosa Barreto (ISRB), no Município de Itaituba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Rosa Barreto (ISRB), fundado em 18 de setembro de 2021, e registrado em cartório no dia 1º de junho de 2022, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 48.513.310/0001-36, com sede sito à Rua São José, nº 341, Bairro Bela Vista, CEP: 68.180-080, no Município de Itaituba.

Art. 2º Esta concessão estadual confere ao Instituto Social Rosa Barreto (ISRB) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Social Rosa Barreto (ISRB), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem às atividades constantes em seu Estatuto Social.

Art. 4º Esta Lei obriga ao Instituto Social Rosa Barreto (ISRB) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 07 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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