Lei Ordinária nº 10.203/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Remanescente de Quilombo da Vila Santíssima Trindade.
LEI Nº 10.203, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Remanescente de Quilombo da Vila Santíssima Trindade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Comunitária Remanescente de Quilombo da Vila Santíssima Trindade, associação sem fins lucrativos e econômicos, pessoa jurídica de direito privado de CNPJ nº 23.274.874/0001-60, com sede na Rua Hermógenes Santos, nº 42, Vila Santíssima Trindade, CEP nº 68.790- 000, no Município de Santa Izabel do Pará, com foro na comarca de Castanhal, pelos relevantes serviços prestados a esse município e região.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.