Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.202/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Instituto Parceria do Bem (IPB do Brasil).

LEI Nº 10.202, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Instituto Parceria do Bem (IPB do Brasil).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Instituto Parceria do Bem (IPB do Brasil), associação sem fins lucrativos e econômicos, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 35.055.431/0001-30, com sede na Rua Curuçá, nº 118, Bairro Umarizal, CEP: 66.050-080, no Município de Belém, com foro na comarca de Belém, pelos relevantes serviços prestados a este município e região.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.