Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.201/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Jardim Europa, com sede no Município de Belém.

LEI Nº 10.201, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Jardim Europa, com sede no Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Jardim Europa, do Município de Belém, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 14.099.925/0001-00, com sede e foro à Rodovia Mário Covas, Alameda Inglaterra, Quadra 02, s/n, Bairro Coqueiro, CEP: 66.650- 010, no Município de Belém.

Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11106/2025 de 25/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.