Lei Ordinária nº 10.200/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Espaço Memória de Conceição do Araguaia.
LEI Nº 10.200, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Espaço Memória de Conceição do Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Espaço Memória de Conceição do Araguaia, CNPJ: 33.136.001/0001-17, com sede na Rua Irmã Maria Otávia, nº 281, Bairro Centro, no Município de Conceição do Araguaia, com foro na Comarca de Conceição do Araguaia, pelos relevantes serviços prestados a esse município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado