Lei Ordinária nº 10.173/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Piscicultores (as) do Município de Gurupá (CRIAPIRA).
LEI Nº 10.173, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Piscicultores (as) do Município de Gurupá (CRIAPIRA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, os serviços sociais que prestam em sua área de atuação, a Associação dos Piscicultores (as) do Município de Gurupá (CRIAPIRA), CNPJ nº 34.667.099/0001-00, com sede na Av. São Benedito, nº 251, Bairro Centro, Cep: 68.300-000, Município de Gurupá, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.