Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.171/2023
Dispõe sobre a denominação da ponte localizada na PA-279, entre Tucumã e São Félix do Xingu.
LEI Nº 10.171, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a denominação da ponte localizada na PA-279, entre Tucumã e São Félix do Xingu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Ponte Antônio Paulino da Silva, a ponte localizada na PA-279, entre os Municípios de Tucumã e São Félix do Xingu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado