Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.171/2023

Dispõe sobre a denominação da ponte localizada na PA-279, entre Tucumã e São Félix do Xingu.

LEI Nº 10.171, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a denominação da ponte localizada na PA-279, entre Tucumã e São Félix do Xingu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como Ponte Antônio Paulino da Silva, a ponte localizada na PA-279, entre os Municípios de Tucumã e São Félix do Xingu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado