Lei Ordinária nº 10.161/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos da Natação Azulina (APANA).
LEI Nº 10.161, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos da Natação Azulina (APANA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos da Natação Azulina (APANA), CNPJ nº 01.087.689/0001-04, com sede à Av. Nazaré, nº 1167, Loja 2, Bairro Nazaré, CEP: 66.035-145, no Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado