Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.161/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos da Natação Azulina (APANA).

LEI Nº 10.161, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos da Natação Azulina (APANA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos da Natação Azulina (APANA), CNPJ nº 01.087.689/0001-04, com sede à Av. Nazaré, nº 1167, Loja 2, Bairro Nazaré, CEP: 66.035-145, no Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado